Em entrevista para o jornal Folha de S.Paulo, Raquel Lima Scalcon avaliou que os atos de vandalismo praticados em Brasília no último dia 08/01 não devem ser classificados na chamada lei antiterrorismo (Lei nº13.260/2016). Isso porque a redação da legislação, em especial o artigo 2º, traz obstáculos ao enquadramento.

Para a advogada do Cavalcanti Sion, o conceito sociológico e político de terrorismo até poderia abarcar os atos de vandalismo, mas a lei brasileira não apresenta essa amplitude. “A finalidade dos ataques se enquadra na lei, mas não a motivação”, declarou.

A previsão é que os ataques sejam definidos como crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e, assim, classificados na Lei nº14.197/2021, criada para substituir a Lei de Segurança Nacional, da ditadura militar.

Entre outros aspectos, a lei define como crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

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