O ESCRITÓRIO

Cavalcanti Sion Advogados é o resultado da fusão entre a equipe liderada pela advogada Dora Cavalcanti, com mais de 25 anos de experiência na área criminal, e sua parceira de longa data, Paula Sion.

A soma das habilidades profissionais fez nascer um escritório ainda mais completo e bem estruturado, dedicado a atender os mais complexos desafios que se apresentam hoje no campo do Direito Penal.

A disponibilidade, a proximidade e a discrição no atendimento são compromissos fundamentais da sociedade, criando assim uma relação franca e estreita com o cliente, em busca da melhor estratégia para cada caso concreto.

Reconhecimento:

O compromisso com a ética e a legalidade está no centro de todas as atividades desenvolvidas e se sustenta na noção compartilhada por toda a equipe de que a advocacia criminal é atividade indispensável à manutenção da liberdade e à preservação do Estado democrático de direito.

ATUAÇÃO

As sócias do escritório trazem em seus currículos atuações expressivas em processos criminais emblemáticos, tendo alcançado importantes resultados nos últimos anos, fruto da prática de uma advocacia combativa e de excelência.

Essa atuação é pautada pelo rígido controle dos andamentos processuais, pela agilidade na adoção das medidas necessárias à proteção dos interesses de seus clientes e pelo contínuo cuidado com a pesquisa dos mais recentes e modernos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.

Os serviços abrangem todo e qualquer assunto de natureza criminal, em caráter consultivo e contencioso.

No âmbito contencioso, o trabalho se expande por todo o território nacional e também em diversas causas com reflexos transnacionais, por meio da utilização de extensa rede de escritórios parceiros e de advogados correspondentes.

A assessoria consultiva compreende a elaboração de pareceres, estudos de caso para definição estratégica e desenvolvimento de políticas de compliance em matéria criminal.

As defesas são conduzidas em todos os âmbitos, abrangendo a fase investigativa e judiciária, sempre objetivando o melhor desfecho para o caso concreto.

Manejando recursos e medidas constitucionais cabíveis, tais como habeas corpusmandado de segurança, a atuação do escritório se dá sempre da maneira mais ampla possível, na defesa dos melhores interesses do cliente.

Digna de destaque é a atuação constante dos advogados de Cavalcanti e Sion perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, sempre atentos às mais recentes teses em discussão no âmbito das Cortes Superiores.

Igualmente frequente é a atuação dos sócios perante o Tribunal do Júri, palco da oralidade e da essência da advocacia criminal.

Cotidianamente, pessoas físicas e jurídicas são vítimas de delitos. Também é bastante comum em estruturas empresariais atividades irregulares e ilícitas por parte de seus colaboradores que podem trazer severos prejuízos.

Nesse sentido – e tendo em vista a falta de recursos dos órgãos oficiais – a investigação privada é um importante instrumento para a descoberta de atividades ilícitas e para a colheita de indícios e elementos de prova que permitam o início da persecução penal de maneira sólida e segura.

Presentes elementos de prova suficientes, a atuação passa pela elaboração e apresentação de pedidos de instauração de inquérito, representações criminais e queixas-crime às autoridades competentes, adotando-se todas as medidas necessárias e adequadas à persecução.

Iniciada a fase da ação penal, o escritório também possui vasta experiência em atuar como assistente da acusação, reforçando e auxiliando a atividade do Ministério Público Estadual ou Federal, com o objetivo de responsabilizar o infrator e buscar o ressarcimento do prejuízo causado.

NOSSOS CLIENTES

O escritório atua com ênfase no Direito Penal Empresarial e atende diversas empresas nacionais e estrangeiras.

Possui ampla experiência na interlocução com departamentos jurídicos e infraestrutura para atendimento das necessidades e particularidades das empresas.

Instituições financeiras e do mercado de capitais

Em casos estratégicos, bem como em carteiras massificadas.
Principais atuações: fraudes internas e externas, ocorrências policiais de agências bancárias, acusações de desobediência, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes tributários, Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens e Valores e PLD/FT e crimes contra a relação de consumo.

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Industrias leves e pesadas

Principais atuações: defesa de delitos ambientais, ocorrências derivadas de acidentes de trabalhos, fraudes internas e externas, ocorrências relacionadas a interação com o poder público (Lei de Licitações e crimes contra a administração pública), crimes tributários, ocorrências em transporte e distribuição.

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Construção civil e infraestrutura

Principais atuações: defesas de delitos ambientais,  ocorrências derivadas de acidentes de trabalhos, fraudes internas e externas, ocorrências relacionadas a interação com o poder público (Lei de Licitações e crimes contra a administração pública) e crimes tributários.

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Setor médico e hospitalar

Principais atuações: ocorrências relacionadas à importação e exportação de produtos, delitos relacionados à relação de consumo, crimes tributários, ocorrências relacionadas a interação com o poder público (Lei de Licitações e crimes contra a administração pública), fraudes internas e externas.

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Tecnologia e desenvolvimento

Principais atuações: ocorrências relacionadas à importação e exportação de produtos, delitos relacionados à relação de consumo, crimes tributários, ocorrências relacionadas a interação com o poder público (Lei de Licitações e crimes contra a administração pública), fraudes internas e externas.

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Agronegócio

Principais atuações: ocorrências relacionadas à importação e exportação de produtos, crimes tributários, ocorrências relacionadas a delitos ambientais, interação com o poder público (Lei de Licitações e crimes contra a administração pública), ocorrências em transporte e distribuição, ocorrências derivadas de acidentes de trabalhos, fraudes internas e externas.

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Prestadores de serviços em geral

Principais atuações: crimes tributários, delitos relacionados às relações de consumo, interação com o poder público (Lei de Licitações e crimes contra a administração pública), fraudes internas e externas, defesa perante entidades de classe.

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Óleo e gás

Principais atuações: delitos ambientais, ocorrências relacionadas à importação e exportação de produtos, crimes tributários, ocorrências relacionadas a interação com o poder público (Lei de Licitações e crimes contra a administração pública), fraudes internas e externas.

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Produtos alimentícios e distribuição

Principais atuações: relações de consumo, ocorrências relacionadas à importação e exportação de produtos, crimes tributários, ocorrências relacionadas a interação com o poder público (Lei de Licitações e crimes contra a administração pública), fraudes internas e externas.

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Salvo no caso de crimes ambientais, no direito penal brasileiro, sempre quem responde por um crime é a pessoa física. Sendo assim, mesmo no caso do direito penal empresarial, o compromisso fundamental do escritório é com a pessoa afetada pela situação criminal.

Seja defendendo-a, seja auxiliando-a a ter a resposta estatal adequada para um crime da qual foi vítima, o cuidado com a compreensão de que sempre haverá pessoas afetadas pelo delito e pela acusação é um compromisso permanente da equipe do escritório.

Tal compreensão depende do entendimento de que o direito criminal não é apenas mais um ramo do direito. É um âmbito que, quando toca a vida de uma pessoa, para além da liberdade, pode lhe tirar o sono, a calma, a saúde e felicidade. E de que nunca existirá um problema criminal pequeno, para aquele que se vê envolvido naquela situação.

Tal qual um médico, o advogado criminalista deve tratar de seu cliente com humanidade e com todo cuidado e atenção. Se aquele cuida da saúde e da vida, esse cuida da liberdade e do futuro.

Por isso, os diagnósticos devem ter a mesma precisão e o mesmo nível de detalhamento e informação. O tratamento também deve ser preciso, utilizando-se dos melhores métodos para “curar” o mal que aflige, com os menores efeitos colaterais.

Ao acusado ou à vítima, ao pequeno empresário ou ao diretor jurídico, o atendimento, o cuidado, a dedicação e o amparo, com suas particularidades naturais, deve ser igual, provendo à pessoa a segurança necessária para enfrentar o problema criminal em que se vê envolvida.

O DIREITO PENAL

O espectro do direito penal tem se tornado cada vez mais amplo. Além dos delitos previstos no Código Penal, existem inúmeras leis penais especiais em vigor. Novos tipos penais continuam sendo criados, trazendo consequências criminais para os mais variados aspectos da vida cotidiana.

Atualmente há uma tendência internacional de utilização do direito penal não apenas como conjunto de regras que visam a proteção de valores fundamentais da sociedade, mas também como meio de regular atividades e reforçar o poder estatal.

Costuma-se chamar esse novo conjunto de delitos, em sua maioria previstos em leis específicas, de Direito Penal Econômico, Empresarial ou Especial, em contraposição ao que se passou a chamar de Direito Penal Clássico.

Nossa equipe possui ampla experiência nos dois segmentos, atuando tanto no âmbito do direito penal clássico, como no âmbito do direito penal econômico.

São aqueles previstos no Código Penal e que visam proteger a vida, o patrimônio, a propriedade imaterial, a organização do trabalho, o sentimento religioso e dos mortos, a dignidade sexual, a família, a incolumidade física, a paz pública, a fé pública e a administração pública.

Entre os mais conhecidos, podem ser citados o homicídio, a lesão corporal, a calunia, injúria e difamação, o furto e o roubo, o estelionato e apropriação indébita, o estupro, a falsidade ideológica e a corrupção.

São infrações penais previstas em leis autônomas e, geralmente, têm o objetivo de garantir a proteção de assuntos específicos, tais como o meio ambiente, o sistema financeiro e a ordem tributária.

Clique aqui para conhecer alguns dos diversos diplomas que tratam de matéria criminal na legislação esparsa.:

• Crimes contra a economia popular (Lei nº. 1.521/51)
• Crimes de Telecomunicação (Lei nº. 4.117/62 e Lei nº 9.472/97)
• Crimes e contravenções da Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº. 4.591/64)
• Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595/64 e Lei nº. 7.492/86)
• Lei de Sonegação Fiscal (Lei nº. 4.729/65)
• Crimes Eleitorais (Lei nº 4.737/65)
• Crimes contra o Mercado de Capitais (Lei nº. 6.385/76)
• Crimes Hediondos (Lei nº. 8.072/90)
• Crimes contra o Consumidor (Lei nº. 8.078/90 e Lei nº. 8.137/90)
• Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº. 8.137/90)
• Crimes de Cartel e contra a Ordem Econômica (Lei nº. 8.137/90 e Lei nº. 8.245/91)
• Crimes de Licitação (Lei nº. 8.666/93)
• Juizados Especiais Criminais (Lei nº. 9.099/95)
• Crimes contra a Propriedade Imaterial (Lei nº. 9.279/96)
• Interceptação Telefônica (Lei nº. 9.296/96)
• Crimes de Tortura (Lei nº. 9.455/97)
• Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98)
• Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9.613/98)
• Crimes de Trânsito (Lei nº. 9.503/97)
• Violação de sigilo bancário (Lei Complementar nº. 105/2001)
• Porte, uso e comercialização de armas (Lei nº. 10.826/2003)
• Crimes Falimentares (Lei nº 11.101/2005)
• Crime de Organização Criminosa (Lei nº. 12.850/13)
• Acordo de Colaboração e Ação Controlada (Lei nº. 12.850/13)

EQUIPE

Dora Cavalcanti

Formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1994.
Com mais de 25 anos de experiência na área criminal, a sócia está habituada a enfrentar os mais diversos desafios na defesa de seus clientes, tendo atuado em vasta gama de causas de alta complexidade ao longo dos anos.

É diretora fundadora do Innocence Project Brasil, que tem o compromisso de exonerar pessoas condenadas injustamente e de promover o aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal brasileiro.

É também conselheira nata do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), organização voltada a promover o acesso à justiça e a fortalecer o direito à ampla defesa que ajudou a criar em 1990. Foi Vice-Presidente do instituto por mais de 10 anos, Presidente de 2002 a 2007, e Presidente do Conselho Deliberativo de 2015 a 2019.

A sócia tem vasta experiência em casos que envolvem cooperação internacional, sendo regularmente reconhecida por renomadas publicações internacionais, tais como Chambers Latin America, Who’s Who e Leaders League.

Dora se preocupa em fortalecer a presença feminina na advocacia criminal e participa regularmente como palestrante em congressos e eventos da classe por todo o Brasil e também no exterior. Foi candidata à Presidência da OAB/SP em 2021.

Paula Sion

Formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 1999. É pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (2001); cursou especialização em Direito Penal Econômico, no módulo “Crimes Tributários, Lavagem de Dinheiro e outros crimes”, pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, GV Law (em 2007).

Paula Sion representa clientes de vários segmentos nas mais diversas questões do direito criminal tais como crimes corporativos, crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, crimes tributários, crimes licitatórios, entre outros.

Aguerrida na atuação defensiva, mas sem perder de vista o pragmatismo que deve nortear a atuação com o objetivo de alcançar o melhor resultado para cada caso concreto, recentemente participou da articulação de um dos mais importantes casos de colaboração premiada no Brasil.

Paula Sion foi Diretora Cultural e Coordenadora de Captação de Recursos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD 2011-2014), do qual é uma das sócias-fundadoras. É atualmente Conselheira Fiscal do Innocence Project Brasil. Foi conselheira da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e membro da Comissão de Direito Penal, da mesma entidade, no triênio 2019/2021 e candidata à Vice-Presidência da Caixa de Assistência do advogado – Caasp – OAB/SP, em 2021.

Gabriel Holtz

Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014) e é pós-graduando em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Foi monitor da disciplina de Processo Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2015.

É membro Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fluente em inglês e espanhol.

Raquel Scalcon

Formada em 2009 pela Faculdade de Direito da UFRGS, onde lecionou como professora de Direito Penal entre 2012 e 2013. Foi servidora concursada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atuando em gabinetes com competência criminal (2007-2012).
Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS (2012) e Doutora em Direito Penal pela UFRGS (2016), após período de pesquisa na Universidade de Göttingen, Alemanha (2014). Realizou estágio pós-doutoral na Universidade Humboldt de Berlim, enfrentando a temática dos crimes contra a administração pública (2018), com bolsa da Fundação Alexander von Humboldt.

Atualmente é Professora da disciplina Penal e Processual Penal na FGV DIREITO SP, lecionando nos cursos de Graduação, FGV Law e Mestrado Profissional (Penal Econômico). É também Professora da disciplina Crimes contra a Administração Pública na Pós-graduação em Compliance do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa (Hospital Albert Einstein).
Integra o Projeto “Direito de Defesa no Tribunal do Júri”, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e é Coordenadora Adjunta do Departamento de Amicus Curiae do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (2021-2022).

Autora dos livros “O conceito penal de funcionário público” e “Controle constitucional de leis penais”, bem como de diversos artigos em jornais e revistas especializadas no Brasil e no exterior, advoga desde 2012 na área penal e administrativa. Fluente em alemão, inglês e espanhol.

Pollyana Soares

Formada em 2010 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (SP). É pós-graduada em Direito Processual Penal pela Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (2019) e especialista em Direito Penal Econômico pela mesma instituição (2020). Certificou-se em investigações corporativas, forensics e compliance pela KPMG Business School em 2023.

É relatora da IV Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (SP) e presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (SP), Subseção da Lapa, para o triênio de 2022 a 2024. Integra o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é associada ao Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e coordenadora Adjunta do Departamento de Amicus Curiae do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Cristiane Costa

Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP em 2019.

Pós-graduanda em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Associada ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e ao Innocence Project Brasil.

Fluente em inglês.

Nicole Mizrahi Dentes

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP em 2020, além de ter cursado intercâmbio acadêmico na Fondation Nationale des Sciences Politiques (Sciences Po), em 2017/2018.

Especializou-se em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em 2021.

É fluente em inglês e francês.

Helena Cabrera de Oliveira

Formou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016) e é pósgraduada em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Foi monitora do Curso de Técnicas de Negociação para Advogados (2020), da Pós-graduação em Compliance (2020/2021), do Curso de curta duração de Direito e Relações Governamentais (2021) e da Pós-Graduação em Direito Penal Econômico (2022/2023), todos da FGV LAW.

Foi advogada voluntária do Projeto Audiência de Custódia do Instituto Pro Bono (2017/2018) e atualmente é advogada voluntária associada ao Innocence Project Brasil e ao Projeto Direito de Defesa no Tribunal do Júri do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

RESPONSABILIDADE SOCIAL

O compromisso em promover uma sociedade mais justa está na espinha dorsal do escritório, que prioriza a atuação pro bono em diversos projetos relacionados ao direito penal e à política criminal.

Cientes do nosso papel de promover o amplo acesso à justiça, zelando pelas liberdades individuais, não medimos esforços ou tempo para tratar de um dos problemas mais sensíveis ao ser humano: seu direito de defesa.

Nossas sócias e advogados estão constantemente envolvidos em iniciativas do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), e do Innocence Project Brasil.

Em novembro de 2018, em parceria com Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados, o escritório recebeu o prêmio Lumen, do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA); em 2019, o Innocence Project Brasil foi o vencedor do Prêmio Innovare, na categoria Advocacia e, em 2021, a sócia Dora Cavalcanti foi condecorada com a medalha Myrthes Gomes de Campos, a mais alta comenda da OAB-DF, em razão da relevância social do Projeto por ela trazido ao Brasil.

A partir de 2022,  Dora Cavalcanti passou a integrar, como doadora e Conselheira o Projeto “Sempre Sanfran” instituído  por advogados de destaque formados no Largo de São Francisco, com a finalidade de apoiar projetos que fomentem a excelência acadêmica, atividades de extensão e pesquisa, bem como promovam diversidade e inclusão.

Para saber mais, acesse os sites:

iddd.org.br
ibccrim.org.br
innocencebrasil.org