O país amanheceu mais triste com a recente partida do inesquecível Ministro Sepúlveda Pertence, um dos maiores penalistas que nossa Suprema Corte já teve.

Sempre preocupado em advertir os perigos de um Direito Penal livre das amarras constitucionais e legais, o Ministro Sepúlveda verdadeiramente garantiu o respeito a direitos e garantias fundamentais então (e ainda hoje) tão atacados.

Dentre seus inúmeros votos memoráveis, há de se enaltecer a jurisprudência sobre proibição de prova ilícita contra o réu (HC 69.912) e sobre a inviabilidade do recurso vago à “garantia da ordem pública” e “garantia da aplicação da lei penal” para justificar prisões preventivas ilegais (HC 86.758). Em verdade, não há voto do Ministro Sepúlveda que não tenha sido antológico.

Por tudo isso, faz-se aqui o mais sincero agradecimento àquele que foi e sempre será um exemplo pelo saber e não pelo poder. Um exemplo de autoridade do argumento e não de argumento de autoridade.

Seu legado permanece vivo entre nós e reacende a lembrança de que é preciso lutar, todos os dias, pelas liberdades do cidadão contra os excessos punitivos estatais.