O Estadão conversou com nossa advogada Raquel Scalcon e outros especialistas sobre a decisão de Jair e Michelle Bolsonaro de ficarem em silêncio durante o depoimento da Polícia Federal (PF), no último dia 31 de agosto.

Segundo os entrevistados, o silêncio é uma forma de exercício do direito fundamental de não incriminar a si mesmo, previsto no artigo 5º da Constituição. Apesar de o depoimento em fase de inquérito não ter a força de uma prova, pode se tornar sensível quando não é a estratégia de todos os suspeitos.

“Existem duas situações no processo criminal: ou você é ouvido como investigado, ou como testemunha. O investigado tem direito ao silêncio. A testemunha tem o dever de falar a verdade. Existe essa diferença importante”, explicou Raquel.

Ela disse ainda que “o direito de ficar em silêncio está vinculado à ampla defesa. Todo cidadão pode fazer isso e não pode ser censurado. É um direito fundamental do acusado, consequência lógica do direito à ‘não-autoincriminação”.

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