O princípio non reformatio in pejus determina que não é possível agravar a situação do réu no julgamento de recurso exclusivo da defesa. Assim, muitos condenados em segunda instância recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou vasta jurisprudência sobre o tema – ora acolhendo, ora rejeitando a tese de violação do princípio.

Proibição da reformatio in pejus deve ser analisada item por item no dispositivo da pena

No julgamento do HC 251.417, a Sexta Turma definiu que, para o exame dos limites da proibição de reforma para pior, deve ser analisado cada item do dispositivo que fixou a pena, e não apenas a quantidade total da reprimenda.

Princípio impede recurso especial adesivo da acusação

Ficou definido que a interposição de recurso especial adesivo pelo Ministério Público, veiculando pedido contra o réu, conflita com a regra do non reformatio in pejus.

Ao julgar o REsp 1.595.636, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, disse: “Em razão da relação de subordinação, o recurso adesivo ministerial somente poderia ser conhecido caso fosse conhecido também o recurso da defesa, ou seja, a admissão do recurso defensivo acarretaria ao réu um efeito negativo, qual seja, o de que o recurso acusatório adesivo também passaria a ser analisado, caracterizando uma reformatio in pejus indireta”.

Tribunal não pode agravar situação do réu mesmo se houver erro na soma das penas

No julgamento do HC 250.455, foi entendido que no âmbito de recurso exclusivo da defesa, o tribunal de segundo grau não pode agravar a pena imposta ao condenado, ainda que reconheça equívoco na soma das penas aplicadas.

Os desembargadores notaram um erro aritmético na soma das penas. Ao corrigi-lo, a pena aumentou em 7 meses. Quando o caso chegou ao STJ, os ministros ressaltaram que a segunda instância não pode aumentar a pena nem em um caso de erro simples da primeira instância.