Em entrevista ao Nexo Jornal, nossa advogada Raquel Lima Scalcon comentou, junto a outros especialistas, condutas de Bolsonaro em relação aos episódios anti-democráticos de 8 de janeiro, que poderiam levar à sua responsabilização penal.

Segundo Raquel, há duas possibilidades de se responsabilizar criminalmente o ex-presidente pelos atos, ainda que a legislação brasileira não estabeleça diferença relevante de pena entre elas.

A primeira possibilidade seria responsabilizá-lo pela autoria intelectual (ou mediata) dos crimes executados pelos invasores. Nesse caso, “será preciso demonstrar um controle muito intenso sobre os terceiros que executaram materialmente os crimes, como se esses terceiros fossem praticamente ‘fungíveis, obedientes às ordens de um ‘superior e instrumentalizados”, disse ela. É o caso, por exemplo, de organizações criminosas.

Uma outra possibilidade é responsabilizá-lo por “participação por instigação”, o que não exige que fique comprovada a obediência absoluta. “Os terceiros [invasores] não estariam sob “controle” pleno, mas o instigador teria um papel absolutamente relevante no convencimento deles, que acabam decidindo pela prática do crime”.

Leia a matéria aqui.