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O site AFP (Agence France-Press) conversou com Raquel Scalcon e com outros especialistas com intenção de verificar a veracidade de postagens que circularam recentemente na internet afirmando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria autorizado a invasão de domicílios.

Nas postagens, usuários citam julgamento da Quinta Turma do STJ, ocorrido em setembro de 2021, atrelando a responsabilidade da decisão ao governo Lula, que ainda não havia sido eleito. Além disso, o julgamento teria discutido apenas quando começa o crime de roubo, o que não significa que não haja responsabilização por violação de domicílio e dano ao patrimônio.

Para Raquel, a decisão do STJ foi “extremamente técnica” e discutiu quando começa a execução de um crime: “O Tribunal, portanto, fez um exame específico para o crime de roubo e entendeu que ainda não havia sido iniciada a subtração. Além disso, os acusados não prosseguiram na conduta, ou seja, desistiram, razão pela qual não seria o caso de tentativa de roubo, mas de meros atos preparatórios nos quais houve desistência no prosseguimento”.

Leia a matéria na íntegra em https://checamos.afp.com/doc.afp.com.33G82AX