O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, a tese da ‘legítima defesa da honra’ que vinha sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais. Advogados consultados pelo Estadão consideram que a tese ‘arcaica e sexista caiu tarde’, mas ainda têm dúvidas sobre a interpretação do julgamento para a prática do procedimento do Tribunal do Júri.

A advogada Anne Wilians, que preside o Instituto Nelson Wilians, ressalta que a tese de que uma pessoa pode matar a outra para ‘proteger’ sua ‘honra’ dava amparo a crimes violentos contra a mulher, além de representar uma grande contradição em relação à Lei Maria da Penha e aos princípios de justiça e igualdade da Constituição. “Agora, há um degrau a menos que justifique o feminicídio e outras injustiças”, pondera.

A decisão do Supremo sobre a tese foi dada no âmbito de uma ação impetrada pelo PDT. O partido fez um levantamento que apontou que tribunais do júri recorreram ao argumento da ‘legítima defesa da honra’ para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade às provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princípio da soberania do júri popular.

Na mesma linha, Rodrigo Faucz Pereira e Silva, professor de Processo Penal e advogado especializado em Tribunal do Júri, ressalta que a ‘legítima defesa da honra’ é uma tese ‘abjeta e que deve ser afastada’, mas faz questionamentos sobre como o julgamento impactará na prática os tribunais do júri.

“A interpretação desse julgamento poderá ser catastrófica para a prática do procedimento do Tribunal do Júri. E se o acusado mencioná-la no interrogatório? Deve o juiz dissolver o conselho de sentença? Por quantas vezes? E se o marido não matar a mulher e sim o seu amante? E se for a mulher que mata o homem nessa mesma situação? Também estaria proibida a legítima defesa da honra? E se a defesa sustentar que se trata de uma causa de diminuição de pena, mas não pedir absolvição? Isso caracterizaria sustentação ‘indireta’ da legítima defesa da honra? São questões que não foram devidamente refletidas para que o resultado possa ser aplicado no caso prático. Mas reafirmo: o marido cometer feminicídio e sustentar legítima defesa da honra é absolutamente lamentável e pavoroso. No entanto, preocupa-me a consequência prática de tentar suplantar as necessárias políticas públicas por intermédio da mitigação, mesmo que indireta, de princípios fundamentais constitucionais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa”, diz Faucz.

Fernanda Tórtima, especialista em Direito Penal e sócia do Bidino & Tórtima Advogados, vê o tema como ‘sensível’. “O STF está fazendo o sopesamento entre valores constitucionais: o princípio da ampla defesa e a soberania dos veredictos do júri popular, que são mitigados, embora não completamente afastados, em benefício de princípios ainda mais caros, como o da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à vida”.

O criminalista e constitucionalista, Adib Abdouni sustenta que a tese de legítima defesa da honra, enquanto causa de exclusão da ilicitude, é incompatível com o sistema jurídico constitucional. “A Constituição é guiada pelos princípios fundamentais de proteção à vida e da dignidade da pessoa humana, isso sem falar da manifesta discrepância da hierarquia existente entre os dois bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, a resultar em anacronismo a aceitação do sacrifício do maior, a vida”, diz. O advogado aponta ainda que o julgamento do STF representa não só um avanço significativo para a toda a sociedade, mas uma ‘substancial contribuição para o combate da violência doméstica e familiar contra a mulher’.

Na avaliação da criminalista Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, ‘o avanço do processo civilizatório deveria redundar naturalmente na rejeição da tese pelo Tribunal do Júri, instituição democrática composta por cidadãos comuns que refletem os anseios da sociedade na qual estão inseridos’.

“No entanto, ainda existem poucos casos em que a absurda tese é acolhida pelo Júri Popular. Daí a necessidade da intervenção da Suprema Corte como catalizadora do processo civilizatório, em seu papel de guardião dos direitos à vida, à dignidade da pessoa humana e à igualdade”, completa.

Marina Veras, advogada e coordenadora da área Pro Bono do WZ Advogados (WZ Social), considera ‘primordial’ que o Judiciário revise a forma de aplicação e proteção dos direitos da mulher para que haja uma efetiva diminuição da desigualdade e discriminação estruturais.

“Como coordenadora de um projeto pro bono, vivencio diariamente inúmeros casos de mulheres vítimas de violência doméstica, que estão inseridas em um ciclo de violência que se inicia em casa e termina, muitas vezes, nos tribunais. A forma como o Estado processa e julga os crimes cometidos contra essas mulheres, muitas vezes sendo coniventes com o comportamento violento, pode ser considerada parte desse ciclo. O Brasil possui marcos jurídicos fundamentais na luta contra a violência de gênero, como a Lei Maria da Penha, de 2006, e a tipificação do feminicídio, em 2015. Assim, impossível não reconhecer o importante passo que esse julgamento representa para a garantia dos direitos constitucionais da mulher”, diz Veras.

A opinião é compartilhada pela criminalista Paula Sion, sócia do Cavalcanti, Sion e Salles advogados. Ela aponta que o direito sempre deve acompanhar a evolução da sociedade e ressalta que a tese da legítima defesa da honra, ‘embora muito utilizada em tempos passados no Júri, na defesa de maridos supostamente traídos, nunca teve e não tem o menor cabimento’. “A Constituição defende o direito à vida e homens e mulheres têm exatamente as mesmas garantias. Seria lícito uma mulher matar um homem se fosse traída? Como entender aceitável o contrário? Lembrando que o adultério já não é mais crime desde 2005”, analisa.

Mônica Sapucaia Machado, advogada especialista em direito das mulheres e professora do IDP, avalia ainda que os votos dos ministros do STF em relação à impossibilidade da teoria da legitima defesa da honra ‘são mais do que a afirmação, óbvia, da inconstitucionalidade da pseudoteoria e de que validar tal argumento seria uma afronta aos direitos humanos’. “Os votos demonstram que a Suprema Corte brasileira incorporou o entendimento de que os direitos das mulheres são direitos humanos e que a estrutura sexista perpassa todas as esferas sociais e, por isso, precisa ser combatida cotidianamente. É um alívio saber que essa teoria assombrosa foi, de vez, rechaçada pelo STF”.

Fonte: Estadão